- 1 -Compete ao comandante da Entidade Formadora onde decorre o período letivo definir o regime de licenças dos alunos, tendo em atenção a regulamentação geral e o regime escolar dos cursos.
- 2 -Os períodos de férias escolares do Natal, Carnaval e Páscoa são fixados anualmente no plano de atividades escolares pelo comandante da Entidade Formadora.
Artigo 18.º — Licenças e férias escolares
Vigente desde: 10/03/2014
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