- 1 -O processo de candidatura e admissão aos CFS e aos ETM é dirigido, coordenado e processado pela Comissão de Admissão da Escola de Sargentos do Exército (ESE).
- 2 -O Regulamento da Comissão de Admissão dos CFS e dos ETM é aprovado por despacho do CEME, sob proposta do comandante da ESE.
Artigo 4.º — Candidatura e admissão
Vigente desde: 10/03/2014
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Em vigor desde 10/03/2014