- 1 -O atendimento consiste numa resposta personalizada que responde de forma célere e eficaz às situações apresentadas e presta os seguintes serviços:
- a)Orientação e encaminhamento adequados a cada situação específica;
- b)Informação sobre o acesso a recursos, serviços e equipamentos sociais que permitam às pessoas com deficiência e incapacidade o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Apoio jurídico.
- 2 -O acompanhamento social traduz-se num conjunto de ações complementares ao atendimento e destina-se ao apoio necessário à prevenção e à resolução dos problemas sociais apresentados.
- 3 -No âmbito do acompanhamento referido no número anterior, são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Elaboração do diagnóstico individual, social e familiar, sempre que possível com a participação dos próprios, familiares ou cuidadores informais;
- b)Planeamento, organização e acompanhamento na integração social;
- c)Fortalecimento de fatores de resiliência, minimizando fatores de risco associados ao suporte social da família e dos cuidadores informais.
- 4 -O acompanhamento social implica a elaboração e contratualização do plano individual de intervenção.
Artigo 6.º — Atendimento e acompanhamento social
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