Estabelece as condições de organização e funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD)
Objeto
A presente portaria estabelece as condições de organização e funcionamento do Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e Incapacidade (CAARPD).
Conceito
O CAARPD é um serviço especializado, que assegura o atendimento, acompanhamento e o processo de reabilitação social a pessoas com deficiência e incapacidade e disponibiliza serviços de capacitação e suporte às suas famílias ou cuidadores informais.
Objetivos
Constituem objetivos do CAARPD:
Princípios
O funcionamento do CAARPD rege-se pelos princípios da humanização, respeito pela integridade, dignidade, privacidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e incapacidade.
Modalidades de funcionamento
O CAARPD funciona nas seguintes modalidades:
Atendimento e acompanhamento social
Reabilitação Social
Funcionamento
Processo individual
Equipa
Acesso à informação
O CAARPD deve proceder à afixação, em local visível e de fácil acesso, designadamente, dos seguintes elementos:
Regulamento interno
Instalações
As instalações do CAARPD devem reunir condições de segurança, de privacidade, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, acessibilidades, segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação em vigor.
Avaliação
O CAARPD deve desenvolver processos de avaliação, promovendo a participação de todos os intervenientes, designadamente técnicos, pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias ou representantes legais, sempre que se justifique.
Fiscalização
Adequação
As entidades gestoras de Centro de Atendimento, Acompanhamento e Animação para Pessoas com Deficiência devem, no prazo máximo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, adequar-se às condições de organização e funcionamento do CAARPD.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 26 de fevereiro de 2015.