- 1 -Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas são selecionadas em função do valor da pontuação final (PF), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,4 IP + 0,3 IE + 0,3 QA
- 2 -A forma de cálculo das pontuações relativas aos indicadores de IP (idade do promotor), de IE (idade da embarcação) e de QA (quota de aquisição) é definida no anexo ii do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -São excluídas as candidaturas cuja pontuação final seja inferior a 50 pontos.
Artigo 12.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016