- 1 -O pagamento do apoio é feito pelo IFAP, I. P., após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, da forma e nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -O pagamento é realizado de uma só vez, mediante a comprovação, pelo beneficiário, de que a propriedade da embarcação se encontra definitivamente registada em seu nome e devidamente licenciada para exercer atividade de pesca.
- 3 -A apresentação do pedido de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 4 -O pedido de pagamento e os demais documentos que o integram devem ser submetidos eletronicamente de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
Artigo 15.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 30/03/2016
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Em vigor desde 30/03/2016