O beneficiário pode requerer ao gestor:
- a)A extinção da operação, desde que proceda à restituição das importâncias recebidas;
- b)A modificação da operação, desde que proceda à restituição das importâncias recebidas, na medida correspondente à modificação.
ANEXO I
Investimento elegível máximo
(ver documento original)
ANEXO II
Metodologia para o cálculo da pontuação final (PF)
As operações são pontuadas de acordo com a seguinte fórmula:
PF = 0,4 IP + 0,3 IE + 0,3 QA
em que:
IP = pontuação correspondente à idade do promotor;
IE = pontuação correspondente à idade da embarcação;
QA = pontuação correspondente à quota de aquisição.
Idade do promotor (IP):
35 (menor que) IP (menor que) 40 - 50 pontos;
30 (menor que) IP (igual ou menor que) 35 - 75 pontos;
IP (igual ou menor que) 30 - 100 pontos.
Idade da embarcação (IE):
20 (igual ou menor que) IE (igual ou menor que) 30 - 50 pontos;
10 (igual ou menor que) IE (menor que) 20 - 75 pontos;
5 (igual ou menor que) IE (menor que) 10 - 100 pontos.
Quota de aquisição (QA):
Parcial - 50 pontos;
Total - 100 pontos.