Dispõe que os procedimentos simplificados de sucessão hereditária que englobem partilha, e a partilha do património conjugal, tramitados no «Balcão das Heranças» e «Balcão Divórcio com Partilha» podem incluir a realização de contratos de mútuo, destinados ao pagamento de tornas, celebrados por instituições de crédito, com ou sem hipoteca e fiança
Âmbito de aplicação
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 20 de março de 2017.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 1 de fevereiro de 2017.