- 1 -O conselho de direção é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, com o grau de doutor ou com o título de professor especialista do ensino superior politécnico e de mestre.
- 2 -O conselho de direção terá um presidente, um vice-presidente e vogais.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 28/02/2018
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