- 1 -O conselho de direção e o seu presidente são livremente nomeados ou destituídos pela entidade instituidora.
- 2 -O vice-presidente e os vogais são nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do conselho de direção.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de direção é de quatro anos sem prejuízo da sua cessação antecipada, de acordo com o previsto na lei, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos.
Artigo 23.º — Nomeação, Destituição e Mandato
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018