O conselho de direção funcionará de acordo com as seguintes normas:
- a)O conselho de direção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros, ou pelo presidente da entidade instituidora;
- b)O presidente da entidade instituidora poderá, sempre que assim o entenda, presidir às reuniões do conselho de direção;
- c)Poderão participar nas reuniões, embora sem direito a voto, outras pessoas que o conselho de direção entenda convocar;
- d)O conselho de direção só poderá reunir validamente quando estejam presentes a maioria dos seus membros com direito a voto;
- e)As deliberações do conselho de direção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade;
- f)As convocatórias para as reuniões extraordinárias deverão ser acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos e enviadas aos membros com a antecedência mínima de 48 horas;
- g)Das reuniões serão lavradas atas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros presentes;
- h)O funcionamento do conselho de direção obedecerá ao disposto no estatuto e no seu regimento.