- 1 -No ato da matricula, realizada uma única vez no início da frequência do curso, deve apresentar os documentos previstos na lei e cumprir os regulamentos estabelecidos pela ESSNorteCVP.
- 2 -A inscrição é realizada em cada ano ou semestre letivo, nas unidades curriculares que o estudante pretende frequentar, desde que o estudante reúna as condições para tal.
- 3 -A ESSNorteCVP permite, nos termos da lei e respetivo regulamento, a inscrição em unidades curriculares isoladas.
- 4 -A perda do direito à inscrição faz-se de acordo com o regulamento interno no respeito pela legislação aplicável.
Artigo 64.º — Regime de Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018