- 1 -A frequência a uma unidade curricular obedece às condições definidas pelo regime de inscrição.
- 2 -A frequência às sessões letivas teóricas é facultativa.
- 3 -A frequência às sessões letivas, teórico-práticas, práticas laboratoriais e seminários são de presença obrigatória exceto para as unidades curriculares em atraso de acordo com o regulamento interno da ESSNorteCVP.
- 4 -Os ensinos clínicos/estágios são sempre de presença obrigatória.
- 5 -Qualquer alteração ao regime de frequência carece de aprovação do conselho técnico-científico.
Artigo 65.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 28/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2018