- 1 -A avaliação é o processo pelo qual se afere os níveis de desempenho dos estudantes, conhecimentos e competências adquiridas em cada unidade curricular.
- 2 -A avaliação expressa-se quantitativamente num intervalo entre zero e vinte valores.
- 3 -Entende-se por aprovação a uma unidade curricular, a obtenção de uma classificação arredondada às unidades, igual ou superior a dez valores.
- 4 -A avaliação da aprendizagem do estudante é da responsabilidade dos docentes, podendo ser realizada de acordo com diferentes tipos de avaliação, conforme a natureza da unidade curricular:
- a)Os tipos de avaliação previstos são a avaliação contínua e avaliação por exame;
- b)No início de cada semestre, o regente da unidade curricular definirá, por escrito, os critérios de avaliação a utilizar, desta será dado conhecimento ao coordenador de curso e estudantes;
- c)A alteração dos critérios de avaliação só poderá acontecer mediante parecer do conselho pedagógico e do conselho técnico-científico.
- 5 -Qualquer ato ilícito dos estudantes será punido com a anulação da avaliação, sem prejuízo de eventual processo disciplinar.
- 6 -A conclusão de um curso pressupõe a aprovação em todas as unidades curriculares com a respetiva correspondência ao número de créditos fixados.
Artigo 68.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018