- 1 -São direitos dos estudantes:
- a)Receber um ensino de qualidade, competente e atualizado nas unidades curriculares que compõem os cursos em funcionamento na ESSNorteCVP;
- b)Participar em atividades que promovam o desenvolvimento de competências direcionadas para o exercício da profissão;
- c)Dispor de condições para que a Associação Académica, regularmente constituída, possa exercer a sua atividade;
- d)Obter uma preparação sociocultural, científica e técnica de qualidade;
- e)Eleger os seus representantes no âmbito destes estatutos;
- f)Formular sugestões e reclamações aos órgãos competentes;
- g)Usufruir dos serviços de documentação e informação, bibliotecas e os demais instrumentos de trabalho pedagógico;
- h)Promover atividades ligadas aos seus interesses específicos da vida académica.
- 2 -São deveres dos estudantes:
- a)Aplicar-se ao estudo e a todas as formas de trabalho escolar orientadas para a sua formação científica, técnica, sociocultural e cívica;
- b)Respeitar e cumprir tudo o que lhes diga respeito e constitua, ou faça parte destes estatutos, regulamentos, despachos, instruções e deliberações dos órgãos de gestão, sem prejuízo do direito de reclamação e recurso;
- c)Cultivar a cidadania e o respeito mútuo para com os seus colegas, os docentes e demais colaboradores da ESSNorteCVP, repudiando em todas as situações qualquer forma de violência, coação e descriminação negativa;
- d)Respeitar o regulamento disciplinar instituído, em especial abstendo-se de atos que possam levar a perturbações da ordem e ofensas aos bons costumes;
- e)Contribuir para o prestígio e bom-nome da ESSNorteCVP;
- f)Cooperar com os órgãos da ESSNorteCVP para a realização dos seus objetivos;
- g)Comparecer às reuniões dos órgãos colegiais;
- h)A cumprir o regulamento de emolumentos, taxas e propinas, em vigor.
Artigo 69.º — Direitos e Deveres dos Estudantes
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018