- 1 -A ESSNorteCVP tem duração indeterminada, sem prejuízo do artigo 33.º do RJIES.
- 2 -A entidade instituidora da ESSNorteCVP pode proceder ao seu encerramento ou à cessação da ministração dos ciclos de estudos.
- 3 -As decisões a que se refere o número anterior devem incluir medidas adequadas a proteger os interesses dos estudantes, as quais são da inteira responsabilidade da entidade instituidora, estando sujeitas a homologação pelo ministro da tutela.
Artigo 76.º — Duração e Encerramento Voluntário
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018