Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete:
- a)Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, aos regimes de carreiras e estatutos remuneratórios e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;
- b)Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade, considerando o disposto nas alíneas c) e d);
- c)Realizar estudos de direito comparado sobre a evolução do enquadramento jurídico do emprego público noutras administrações públicas, designadamente dos países que integram a União Europeia e, bem assim, de países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;
- d)Produzir, em colaboração com o Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público e, sempre que necessário, com o INA, estudos de avaliação do emprego público em Portugal tendo em atenção os dados empíricos do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e os estudos de direito comparado, por forma a apoiar políticas modernas, racionais e equitativas de gestão de recursos humanos, incluindo o planeamento do recrutamento;
- e)Promover a uniformidade, a coerência e a equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e tendo em vista o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;
- f)Participar, no quadro institucional da União Europeia e em articulação com o Departamento de Gestão da Cooperação e Comunicação, no debate e na edificação de soluções que contribuam para a melhoria da eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços públicos, nomeadamente nas áreas associadas à dimensão ética no exercício de funções públicas, à promoção do diálogo social e à concretização da mobilidade;
- g)Assegurar a realização de estudos e emissão de pareceres sobre os regimes jurídicos relativos à mobilidade de trabalhadores em funções públicas;
- h)Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;
- i)Participar, nos termos da lei e sempre que necessário, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho.