A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 293-A/2016, de 18 de novembro, que estabelece as condições e procedimentos para a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/03/2020
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