- 1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
- 2 -As entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
- 3 -A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.
- 4 -Podem ainda integrar o consórcio, como membros com o estatuto de afiliação, outras instituições que manifestem interesse em participar e contribuir para o desenvolvimento do EMHA, de acordo com o previsto no artigo 23.º
Artigo 3.º — Estatutos dos membros do consórcio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2024
Portaria n.º 143/2024/1 - 1.ª Série(05/04/2024)
Original