Artigo 3.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes, em 28 de janeiro de 2022.
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