A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 210/2023, de 17 de julho, que regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente, constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/02/2024
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