- 1 -A prática de uso múltiplo de dialisadores, adiante designada por UMD, é permitida em relação a todos os doentes, à excepção dos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Sejam HBsAg positivos;
- b)Apresentem valores séricos acima do dobro dos valores normais de enzimas indicadoras de hepatocitólise;
- c)Apresentem anticorpos anti-HIV ou síndroma de imunodeficiência adquirida (sida);
- d)Apresentem quadro febril de causa não esclarecida;
- e)Apresentem sintomatologia atribuível ao uso múltiplo de dialisadores.
- 2 -Os doentes devem ter conhecimento expresso e esclarecido da aplicação do método do uso múltiplo de dialisadores na unidade de hemodiálise onde hajam de ser tratados.
Artigo 1.º — Casos em que é permitido
Vigente desde: 25/01/1994
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