- 1 -O pessoal que exerça a prática de uso múltiplo de dialisadores deve obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Não ser portador de HBsAg, de anticorpos anti-HIV nem apresentar valores séricos de enzimas indicadoras de hepatocitólise superiores ao dobro dos valores normais;
- b)Submeter-se semestralmente à pesquisa de HBsAg, de HCAc e de anticorpos anti-HIV e ao doseamento sérico de enzimas indicadoras de hepatocitólise.
- 2 -O pessoal deve ser previamente ensinado e treinado, de modo adequado, sobre a técnica de utilização múltipla de dialisadores, bem como sobre os riscos infecciosos e tóxicos e sobre a forma de os prevenir e actuar em caso de acidente.
- 3 -Quando em exercício, deve o pessoal usar sempre protecções oculares, das mãos e das mucosas nasal e bucal.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 25/01/1994
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