- 1 -A água utilizada na lavagem dos dialisadores deve ser previamente submetida a tratamento por osmose inversa.
- 2 -O seu exame bacteriológico, efectuado em laboratório oficialmente homologado, deve revelar uma contagem de bactérias inferior a 100/ml sem micobactérias. Este exame deve ser repetido mensalmente.
Artigo 5.º — Água para lavagem dos dialisadores
Vigente desde: 25/01/1994
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