A rejeição obrigatória de um dialisador obedece aos seguintes critérios:
- a)Ausência de identificação do doente no dialisador (ou não clara e inequivocamente perceptível), bem como a data e a hora da última desinfecção e a capacidade após a utilização imediatamente anterior;
- b)Tempo de actuação do esterilizante/desinfectante inferior a vinte horas;
- c)Capacidade inferior a 80% da capacidade original;
- d)Aspecto não aceitável ou existência de coágulos visíveis nos topos do compartimento de sangue;
- e)Suspeita ou constatação de rotura da membrana e ou solução de continuidade entre o compartimento de sangue e o compartimento exterior;
- f)Comprovada inexistência de esterilizante/desinfectante.