- 1 -Os eixos e as prioridades de investimento (PI) que enquadram o regime de acesso aos apoios concedidos pelo FSE, do domínio temático do Capital Humano, aplicam-se aos programas operacionais temáticos e regionais, nos termos dos números seguintes.
- 2 -No âmbito do PO CH:
- a)Eixo prioritário 1 - Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar e reforço da qualificação dos jovens para a empregabilidade, aplica-se às operações dos títulos I e III e mobiliza as seguintes prioridades de investimento:
- i)PI 10.i - Redução do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e não-formais para reintegração no ensino e na formação;
- ii)PI 10.iv - Melhoria da pertinência dos sistemas do ensino e da formação ministrados para o mercado de trabalho, facilitação da transição da educação para o trabalho e reforço dos sistemas de ensino e formação profissionais e da sua qualidade, inclusive através de mecanismos de antecipação de competências, adaptação dos currículos e criação e desenvolvimento de sistemas de ensino baseados no trabalho, nomeadamente sistemas de ensino dual e de aprendizagem;
- b)Eixo prioritário 2 - Reforço do ensino superior e da formação avançada, aplica-se às operações dos títulos II e III e mobiliza a prioridade de investimento PI 10.ii - Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas;
- c)Eixo prioritário 3 - Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade, aplica-se às operações dos títulos I e III e mobiliza a prioridade de investimento PI 10.iii - Melhoria da igualdade de acesso à aprendizagem ao longo da vida, para todas as faixas etárias em contextos formais, não-formais e informais, atualização do conhecimento, das aptidões e das competências dos trabalhadores e promoção de percursos de aprendizagem flexíveis, inclusive através de orientação profissional e da validação das competências adquiridas;
- d)Eixo prioritário 4 - Qualidade e Inovação do Sistema de Educação e Formação, aplica-se às operações do título III e mobiliza a prioridade de investimento PI 10.i - Redução do abandono escolar precoce e promoção da igualdade de acesso a educação pré-escolar, ensino básico e secundário de boa qualidade, incluindo percursos de aprendizagem formais e não-formais para reintegração no ensino e na formação.
- a)Eixo prioritário 1 - Promoção do sucesso educativo, do combate ao abandono escolar e reforço da qualificação dos jovens para a empregabilidade, aplica-se às operações dos títulos I e III e mobiliza as seguintes prioridades de investimento:
- 3 -No âmbito dos programas operacionais regionais do continente:
- a)Eixo 8 - Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Operacional Regional do Norte;
- b)Eixo 3 - Desenvolver o Potencial Humano (APRENDER), do Programa Operacional Regional do Centro;
- c)Eixo 2 - Ensino e Qualificação do Capital Humano, do Programa Operacional Regional do Alentejo;
- d)Eixo 7 - Investir na educação, na formação e na formação profissional para a aquisição de competências e na aprendizagem ao longo da vida, do Programa Operacional Regional de Lisboa;
- e)Eixo 7 - Reforçar as competências, do Programa Operacional Regional do Algarve.
- 4 -Os eixos dos cinco programas operacionais regionais, identificados nas alíneas a) a e) do número anterior, aplicam-se às operações previstas em todos os títulos do presente regulamento e, de acordo com os respetivos fundos estruturais, mobilizam as seguintes prioridades de investimento:
- a)No âmbito do FSE, as PI 10.i, PI 10.ii, PI 10.iii e PI 10.iv;
- b)No âmbito do FEDER, a PI 10.v - Investimento no ensino, na formação, na formação profissional e nas competências e na aprendizagem ao longo da vida, através do desenvolvimento das infraestruturas de formação e ensino.
Artigo 2.º-A — Eixos prioritários e prioridades de investimento
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Em vigor de 24/05/2016 a 19/12/2023
Portaria n.º 148/2016 - 1.ª Série(23/05/2016)
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