No âmbito das ações previstas no artigo 21.º, que decorram em custos reais, e sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Encargos com a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, nos termos da regulamentação nacional aplicável;
- b)Encargos com as bolsas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º, ficando as mesmas, quando decorram fora da União Europeia, condicionadas ao limite de 3 % do orçamento do FSE de cada um dos programas operacionais regionais do continente;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Despesas de gestão com a atribuição das linhas de crédito previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão, de 3 de março de 2014;
- f)No âmbito das ações previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º são elegíveis as seguintes categorias de despesas:
- i)Encargos com salários dos docentes e técnicos afetos aos projetos;
- ii)Encargos com a aquisição de serviços especializados, incluindo serviços de assessoria, acompanhamento e monitorização das ações;
- iii)Encargos com a produção de referenciais de formação;
- iv)Encargos com a produção de ferramentas e conteúdos digitais;
- v)Encargos com a formação, apoiada nos termos da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação, nomeadamente as despesas elegíveis previstas nos artigos 12.º e 17.º;
- vi)Encargos com a realização de encontros, seminários e workshops;
- vii)Encargos com a realização de estudos e diagnósticos;
- viii)Encargos com a realização de visitas de estudo e deslocações;
- ix)Encargos com a produção de materiais informativos e de divulgação.