- 1 -São elegíveis no âmbito do presente título as seguintes operações, cuja legislação de referência se encontra acessível no Portal Portugal 2020:
- a)Apoios específicos da ação social escolar em matéria de apoios de alimentação;
- b)(Revogada.)
- c)Desenvolvimento de serviços de psicologia e orientação em meio escolar;
- d)Medidas educativas orientadas para a promoção da inclusão, do sucesso educativo e para a prevenção do abandono escolar;
- e)Desenvolvimento da rede de Centros Qualifica (CQ);
- f)Formação de docentes e outros agentes de educação e formação;
- g)Intervenções específicas na área da qualidade, inovação e criatividade educativa e formativa;
- h)Medidas educativas orientadas para a promoção da inclusão e de respostas a necessidades especiais de educação;
- i)Cooperação transnacional;
- j)Apoios ao pré-escolar;
- k)(Revogada.)
- l)Ações de inovação social para experimentação e teste de novas respostas na área educativa, em particular as desenvolvidas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social;
- m)Escola Digital - Reforço da rede de equipamentos tecnológicos e da conectividade.
- 2 -No âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 são elegíveis as seguintes operações:
- a)Apoios à bolsa de manuais escolares nas condições de acesso definidas na ação social escolar do Ministério da Educação e Ciência;
- b)Apoios com alimentação dos alunos nas condições de acesso definidas na ação social escolar do Ministério da Educação e Ciência.
- 3 -(Revogado.).
- 4 -No âmbito das operações previstas na alínea c) do n.º 1 é elegível:
- a)O apoio à contratação de psicólogos;
- b)A aquisição e o desenvolvimento de instrumentos de apoio à sua atividade em meio escolar.
- 5 -No âmbito das ações previstas na alínea d) do n.º 1 são elegíveis as operações integradas nas medidas promovidas por escolas, especificamente orientadas para a promoção da qualidade do ensino e da aprendizagem, do sucesso escolar, para a prevenção do abandono, a redução da indisciplina e do absentismo escolares, nomeadamente através das seguintes intervenções:
- a)Constituição de grupos temporários de homogeneidade relativa fazendo recurso, designadamente às metodologias que resultaram do programa «Mais Sucesso Escolar»;
- b)Aprofundamento do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP);
- c)Desenvolvimento do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);
- d)Outras iniciativas concorrentes para os objetivos da política educativa, da Agenda Education and Training 2020 (ET 2020) ou de âmbito regional.
- 6 -No âmbito das ações previstas na alínea e) do n.º 1 são elegíveis atividades referentes ao funcionamento da rede de CQ, designadamente:
- a)Informação, orientação e encaminhamento de jovens e adultos face às diferentes ofertas de educação e formação e de qualificação;
- b)Ações de informação e divulgação das ofertas de educação e formação junto das entidades formadoras, empresas e outros empregadores;
- c)Desenvolvimento de processos de RVCC, adquiridas pelos adultos ao longo da vida, por vias formais, informais e não formais, nas vertentes, escolar, profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, com base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- d)Desenvolvimento de dispositivos de antecipação das necessidades de qualificação e de ajustamento entre a procura e a oferta de respostas formativas;
- e)Parcerias com entidades de reconhecida relevância no território para o desenvolvimento de intervenções integradas na identificação das necessidades de qualificação e organização de respostas formativas.
- 7 -No âmbito das ações previstas na alínea f) do n.º 1 são elegíveis as seguintes operações:
- a)Formação contínua de docentes;
- b)Formação de gestores escolares e outros agentes do sistema de educação e formação que exercem a sua atividade em escolas, centros de emprego e formação profissional ou outras entidades formadoras certificadas;
- c)Formação de formadores, tutores e outros agentes de formação, incluindo a componente da formação em contexto de trabalho;
- d)Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências dos profissionais previstos na alínea anterior.
- 8 -No âmbito das ações referidas na alínea g) do n.º 1 são elegíveis as seguintes operações:
- a)Desenvolvimento de recursos didáticos inovadores;
- b)Desenvolvimento de projetos ligados ao reforço da aprendizagem dos conhecimentos e das capacidades, previstos nos programas e nas metas das diferentes disciplinas ou módulos;
- c)Desenvolvimento de projetos de caráter transversal nas áreas de educação e formação para a cidadania e igualdade de género, incluindo a violência doméstica e violência de género;
- d)Desenvolvimento de atividades, de projetos e de outras iniciativas no âmbito do Programa de Desporto Escolar, tutelado pelo Ministério da Educação e Ciência;
- e)Desenvolvimento de projetos que promovam o mérito e a excelência dos alunos e formandos;
- f)Promoção de atividades de monitorização e avaliação do sistema de educação e formação, incluindo:
- i)Certificação de entidades formadoras;
- ii)Avaliação e regulação das ofertas formativas;
- iii)Estudos prospetivos e de avaliação do impacto das políticas educativas e formativas;
- g)Desenvolvimento de projetos de certificação de sistemas de garantia de qualidade decorrente do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET);
- h)Projetos que promovam o ajustamento entre a oferta e a procura de qualificações, incluindo:
- i)Estudos de diagnóstico para identificação e antecipação de necessidades de qualificação;
- ii)Criação de redes regionais de coordenação da oferta formativa ou de pactos territoriais para o emprego e a formação;
- i)Desenvolvimento de projetos de inovação educativa e ou formativa, designadamente os que visem a igualdade de oportunidades e a criatividade.
- j)Desenvolvimento de atividades, de projetos e de outras iniciativas no âmbito do plano integrado para a recuperação das aprendizagens.
- 9 -No âmbito das operações previstas na alínea h) do n.º 1 são elegíveis ações de apoio aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), designadamente:
- a)Produção e adaptação de materiais escolares em formatos acessíveis ou desenho universal;
- b)Promoção da transição para a vida pós-escolar;
- c)Disponibilização de produtos e tecnologias de apoio.
- 10 -(Revogado.).
- 11 -A duração máxima das operações previstas na alínea d) do n.º 1 é de 48 meses.
- 12-Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso às tipologias de operações previstas nos números anteriores.
Artigo 30.º — Tipologias de operações
AlteradoVersão 6Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023
Alterado
Em vigor de 07/12/2021 a 19/12/2023
Portaria n.º 279/2021 - 1.ª Série(02/12/2021)
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Em vigor de 26/06/2021 a 06/12/2021
Portaria n.º 130/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)
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Em vigor de 24/05/2019 a 25/06/2021
Portaria n.º 159/2019 - 1.ª Série(23/05/2019)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 24/05/2016 a 23/05/2019
Portaria n.º 148/2016 - 1.ª Série(23/05/2016)
Comparar com a versão em vigorOriginal