Artigo 31.º
Tipologia de beneficiários
Redação registada como em vigor em 20/06/2015.
Esta redação foi substituída em 24/05/2016. Ver a versão consolidada
São beneficiários elegíveis no âmbito do presente título:
- a)As instituições e organismos públicos do Estado, nas ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º;
- b)As pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nas ações previstas nas alíneas b), d) e h) do n.º 1 do artigo 30.º;
- c)A Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) e a Direção-Geral da Educação (DGE), os estabelecimentos públicos de educação e ensino e as instituições do ensino superior, nas ações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º;
- d)Os estabelecimentos públicos de educação e ensino, nas ações previstas nas alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 30.º;
- e)As entidades promotoras de CQEP, nas ações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º;
- f)Os estabelecimentos de ensino público, do ensino particular e cooperativo, as instituições do ensino superior, os organismos do Ministério da Educação e Ciência, pessoas coletivas da administração local, entidades formadoras certificadas para desenvolver formação de professores, de formadores e de tutores, o IEFP, I. P., e a sua rede de centros de gestão direta e participada, nas ações previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º;
- g)Os estabelecimentos públicos de ensino e organismos do Ministério da Educação e Ciência, a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P. e outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nas ações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 30.º;
- h)As pessoas coletivas de direito público, nas ações previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º;
- i)As entidades proprietárias dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nas ações previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 30.º;
- j)Instituições e organismos de direito público, nas ações previstas na alínea j) do n.º 1 do artigo 30.º;
- k)Pessoas coletivas de direito público da administração central e local, pessoas coletivas que integrem o âmbito das Organizações da Economia Social, entidades ou consórcios gestores de títulos de impacto social, nas ações previstas na alínea l) do n.º 1 do artigo 30.º