- 1 -São beneficiários elegíveis no âmbito do presente título:
- a)A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), enquanto beneficiário responsável pela execução das respetivas medidas de política pública, na aceção prevista no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, nas ações previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 30.º;
- b)As pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nas ações previstas nas alíneas b), d) e h) do n.º 1 do artigo 30.º;
- c)Os organismos do Ministério da Educação com competências para regular os serviços de psicologia e orientação, os estabelecimentos públicos de educação e ensino e as instituições do ensino superior, na ação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º;
- d)Os estabelecimentos públicos de educação e ensino, nas ações previstas nas alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 30.º;
- e)As entidades promotoras de CQ, nas ações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º;
- f)Os estabelecimentos de ensino público, do ensino particular e cooperativo, as instituições do ensino superior, os organismos do Ministério da Educação e Ciência, pessoas coletivas da administração local, entidades formadoras certificadas para desenvolver formação de professores, de formadores e de tutores, o IEFP, I. P., e a sua rede de centros de gestão direta e participada, nas ações previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 30.º;
- g)Os estabelecimentos públicos de ensino e organismos do Ministério da Educação e Ciência, a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P. e outras pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nas ações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 30.º, exceto nas ações previstas na alínea seguinte;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)As entidades proprietárias dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, nas ações previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 30.º;
- k)Instituições e organismos de direito público, nas ações previstas na alínea j) do n.º 1 do artigo 30.º;
- l)A Secretaria-Geral da Educação e Ciência e as pessoas coletivas de direito público da administração local, nomeadamente os municípios, para a tipologia de operação prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 30.º
- m)Direção-Geral da Educação, enquanto beneficiário responsável pela execução de políticas públicas nacionais, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, para as ações específicas enquadradas no plano integrado para a recuperação das aprendizagens, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que lhe compete implementar, para a tipologia de operação prevista na alínea j) do n.º 8 do artigo 30.º
- 2 -Os beneficiários das ações previstas no número anterior podem submeter candidaturas em parceria, nos termos previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, com exceção das operações em que intervenham na qualidade de organismos responsáveis pela execução de políticas públicas, na aceção do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
Artigo 31.º — Tipologia de beneficiários
AlteradoVersão 7Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023
Portaria n.º 445-A/2023 - 1.ª Série(19/12/2023)
Alterado
Em vigor de 07/12/2021 a 19/12/2023
Portaria n.º 279/2021 - 1.ª Série(02/12/2021)
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Em vigor de 26/06/2021 a 06/12/2021
Portaria n.º 130/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)
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Em vigor de 24/05/2019 a 25/06/2021
Portaria n.º 159/2019 - 1.ª Série(23/05/2019)
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Em vigor de 13/12/2016 a 23/05/2019
Portaria n.º 311/2016 - 1.ª Série(12/12/2016)
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Em vigor de 24/05/2016 a 12/12/2016
Portaria n.º 148/2016 - 1.ª Série(23/05/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 20/06/2015 a 23/05/2016
Portaria n.º 181-A/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)
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