- 1 -Os apoios a conceder no presente título assumem a forma de subvenções não reembolsáveis através de uma das modalidades de custos simplificados, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, a fixar por deliberação da CIC Portugal 2020, sob proposta da autoridade de gestão respetiva e parecer prévio da Agência, I. P., em função da sua adequação à metodologia adotada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, e 122/2016, de 4 de maio, sempre que seja mais adequado à especificidade das tipologias de operações ou enquanto não for estabelecida a modalidade de custos simplificados, nos termos previstos no número anterior, aplica-se o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.
Artigo 32.º — Forma, montantes e limites dos apoios
AlteradoVersão 4Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023
Alterado
Em vigor de 24/05/2016 a 19/12/2023
Portaria n.º 148/2016 - 1.ª Série(23/05/2016)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 27/06/2015 a 23/05/2016
Portaria n.º 190-A/2015 - 1.ª Série(26/06/2015)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 20/06/2015 a 26/06/2015
Portaria n.º 181-A/2015 - 1.ª Série(19/06/2015)
Comparar com a versão em vigor