Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sendo ainda exigíveis, quando aplicável, os seguintes elementos:
- a)Os objetivos e prioridades visadas bem como o respetivo programa operacional que enquadra o apoio;
- b)A área geográfica de aplicação;
- c)O prazo limite para a comunicação da decisão aos beneficiários caso este seja inferior ao estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro;
- d)Outras condições específicas de acesso;
- e)O âmbito de aplicação do critério de desempate previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.