- 1 -Nas reuniões do conselho científico em comissão coordenadora têm assento o presidente, os vice-presidentes efectivos e o secretário do conselho científico, um representante do conselho directivo do LNEC que seja membro do conselho científico, os coordenadores das CCD e os primeiros representantes efectivos das CCD.
- 2 -Nas ausências ou impedimentos, os coordenadores de CCD são substituídos pelos substitutos designados, quando existentes, e os primeiros representantes efectivos das CCD são substituídos pelos segundos representantes efectivos.
Artigo 23.º — Composição em comissão coordenadora
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009