- 1 -Nas reuniões do conselho científico o uso da palavra é concedido pela ordem de inscrição, salvaguardadas as intervenções a que deva ser concedida prioridade, pela sua natureza.
- 2 -Anunciado o início de uma votação, nenhum membro pode usar da palavra, salvo para apresentar requerimento relacionado com o processo de votação, nem se apresentar no local da reunião, nem dele se ausentar, até ao efectivo apuramento do resultado.
- 3 -As declarações de voto são obrigatoriamente apresentadas por escrito, ou ditadas para a acta da reunião.
Artigo 35.º — Intervenções em reuniões
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009