- 1 -O presidente, os vice-presidentes efectivos e o vice-presidente suplente, são eleitos em lista fechada, subscrita pelo menos por um quinto dos membros do conselho científico, resultado arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
- 2 -A lista é apresentada pelo primeiro subscritor, até 10 dias úteis antes da data das eleições, contendo os nomes dos candidatos a presidente, a vice-presidentes efectivos e a vice-presidente suplente, com a indicação da respectiva categoria na carreira de investigação.
- 3 -A lista é acompanhada das declarações de aceitação de candidatura, assinadas e datadas pelos candidatos, bem como do respectivo programa de candidatura.
- 4 -As listas aceites são ordenadas nos boletins de voto, por letras do alfabeto português, segundo a ordem de recepção em sede de comissão eleitoral.
Artigo 52.º — Modo de eleição
Vigente desde: 16/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2009