- 1 -Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica do LNEC, o conselho científico funciona em plenário e por comissões, uma das quais a comissão coordenadora.
- 2 -Em cada unidade departamental, o conselho científico funciona em comissão científica departamental, doravante também designada por CCD.
Artigo 6.º — Funcionamento em comissões
Vigente desde: 16/06/2009
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Em vigor desde 16/06/2009