Procede à primeira alteração à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 230, de 29 de novembro de 2017
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro.
O n.º 1 da Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da contratação de serviços de produção, planeamento, execução, acompanhamento e compra de espaço para a campanha internacional online do Turismo de Portugal, até ao montante de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar em 2018, com recurso aos meios procedimentais supra referidos e cujos encargos exigem a repartição pelos anos económicos de 2018 e 2019.
São aditados à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro, os n.os 3 e 4, com a seguinte redação:
- 3 -Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
- 2018 -(euro) 7.000.000,00 ((euro) 8.610.000,00 c/ IVA);
- 2019 -(euro) 500.000,00 ((euro) 615.000,00 c/ IVA).
- 4 -O montante fixado para 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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