São aditados à Portaria n.º 449/2017, de 20 de novembro, os n.os 3 e 4, com a seguinte redação:
- 3 -Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de (euro) 7.500.000,00, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
- 2018 -(euro) 7.000.000,00 ((euro) 8.610.000,00 c/ IVA);
- 2019 -(euro) 500.000,00 ((euro) 615.000,00 c/ IVA).
- 4 -O montante fixado para 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.