É da competência do CRAF, em plenário:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno, que deverá fixar as normas para eleições;
- b)Definir as orientações gerais no âmbito das competências referidas no artigo 2.º, nomeadamente a definição das áreas científicas e tecnológicas adequadas para acesso às categorias de assistente de investigação e investigador auxiliar, de acordo com o plano estratégico do LNETI;
- c)Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da comissão executiva, nos termos da lei geral.