- 1 -A candidatura ao concurso nacional de acesso é apresentada, em alternativa:
- a)Através do sistema de candidatura online;
- b)Nos serviços de acesso correspondentes à área de residência do estudante.
- 2 -Os estudantes que pretenderem utilizar o sistema de candidatura online devem utilizar a senha de acesso que solicitaram e lhes foi atribuída nos termos constantes do Guia Geral de Exames de 2008 e da página da Direcção-Geral do Ensino Superior na Internet.
- 3 -A candidatura consiste na indicação, por ordem decrescente de preferência, dos códigos correspondentes aos pares estabelecimento/curso para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura adequadas e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de seis opções diferentes.
- 4 -As indicações referidas no n.º 3 são feitas, em alternativa:
- a)No formulário de candidatura online;
- b)No boletim de candidatura a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, a entregar nos serviços de acesso ao ensino superior.
- 5 -Os erros ou omissões cometidos no preenchimento do formulário de candidatura online ou do boletim de candidatura, ou na instrução do processo de candidatura, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
- 6 -Na candidatura concretizada através do preenchimento do boletim de candidatura, em caso de discrepância entre as indicações fornecidas em algarismos ou letras e as indicações fornecidas através do preenchimento das marcas para leitura óptica do boletim, prevalecem as indicações fornecidas através das marcas para leitura óptica.
- 7 -Ter-se-ão como não inscritos, sem que tal sanção seja objecto de comunicação expressa aos candidatos, os códigos das opções de candidatura que respeitem a pares estabelecimento/curso:
- a)Inexistentes;
- b)Para os quais o candidato não comprove:
b1) Satisfazer e ou ter realizado os pré-requisitos, se exigidos;
b2) Ter realizado as respectivas provas de ingresso e nelas ter obtido a classificação mínima exigida;
b3) Ter obtido, na nota de candidatura, a classificação mínima exigida.
Artigo 20.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 09/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2008