- 1 -O candidato deve indicar expressamente, no local apropriado do formulário online ou do boletim de candidatura, o contingente ou contingentes especiais a cujas vagas pretende concorrer, se for caso disso. Faltando ou estando errada tal indicação, o candidato é incluído no contingente geral.
- 2 -O candidato deve igualmente indicar, no local apropriado do formulário online ou do boletim de candidatura, se pretende beneficiar da preferência regional a que se refere o artigo 17.º Faltando ou estando errada a referida indicação, o candidato não beneficia da referida preferência.
- 3 -Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que exigem a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional:
- a)Se apresentarem a candidatura nos serviços de acesso, devem anexar documento(s) comprovativo(s) da satisfação do(s) pré-requisito(s) referido(s) na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e indicá-lo(s) expressamente no boletim de candidatura;
- b)Se apresentarem a candidatura online, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos, devendo apenas indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados.
- 4 -Os candidatos a pares estabelecimento/curso para que seja necessária a satisfação de pré-requisitos que são de comprovação meramente documental, não exigindo a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional, e que sejam colocados num desses cursos, entregam a respectiva comprovação no acto da matrícula e inscrição no estabelecimento de ensino superior.
Artigo 30.º — Preenchimento do formulário ou boletim de candidatura
Vigente desde: 09/07/2008
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Em vigor desde 09/07/2008