As vagas eventualmente sobrantes da 2.ª ou da 3.ª fase, se esta tiver tido lugar, só podem ser utilizadas nos termos e para os fins previstos nos n.os 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, e 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Artigo 54.º — Utilização das vagas sobrantes
Vigente desde: 09/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2008