Extensão de encargos - IFAP - consumíveis
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de produtos consumíveis de informática, na sequência de procedimento conduzido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
Fica ainda o IFAP, I. P., autorizado, mostrando-se necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
12 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
201905074