Fica ainda o IFAP, I. P., autorizado, mostrando-se necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
12 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
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