Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aroeira, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, município de Castro Marim, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3807-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 877 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, ambas do município de Castro Marim, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 896 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)