São anexados à zona de caça municipal da Aroeira (processo n.º 3807-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, ambas do município de Castro Marim, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 896 ha.
Artigo 2.º — Anexação
Vigente desde: 03/08/2010
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Em vigor desde 03/08/2010