Autoriza a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA»
Fica a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», até ao montante global de (euro) 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 76.250,00.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
O montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de novembro de 2018. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 5 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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