Fica a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de prestação de «serviços de consultoria e desenvolvimento da plataforma iFAMA», até ao montante global de (euro) 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 76.250,00.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/11/2018
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Em vigor desde 20/11/2018