Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, no montante global de 585 000 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos de acordo com os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
- a)2024 - 97 500 EUR (noventa e sete mil e quinhentos euros);
- b)2025 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);
- c)2026 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);
- d)2027 - 97 500 EUR (noventa e sete mil e quinhentos euros).