- 1 -As bolsas de estudo destinadas à frequência de cursos ou seminários abrangem todo o período de duração efectiva dos mesmos.
- 2 -As bolsas destinadas a outras finalidades são concedidas pelo período considerado imprescindível à realização dos estágios, estudos ou trabalhos.
Artigo 5.º — (Duração das bolsas)
Vigente desde: 17/08/1984
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Em vigor desde 17/08/1984